Vereador André Bittencourt
SAMU e Corpo de Bombeiros poderão deslocar pacientes para hospitais particulares.
De autoria do vereador André Bittencourt, lei foi sancionada e já está em vigor no município de Três Lagoas MS.
21 FEV 2020
Por Assessoria de Comunicação
12:05

A lei nº 3.609 de 10 de dezembro de 2019, de autoria do vereador e presidente da Câmara, André Bittencourt, foi sancionada pelo Executivo Municipal e começa valer em Três Lagoas ? MS. 

A lei, segundo o vereador, tem como objetivo melhorar a saúde do município, visando desafogar o SUS e dando a opção ao paciente que possui plano de saúde ser direcionado ao hospital particular. O vereador André Bittencourt ressalta um dos artigos desta lei ?Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar portando o documento que comprove o convênio com a instituição (Cartão).? Ou seja, se estiver portando a carteirinha do plano de saúde e estiver em condições de responder por si, poderá optar por ser levado para atendimento no hospital particular. 

Atualmente, o SAMU direciona todos os pacientes para redes de atendimento público. ?Até mesmo os pacientes que possuem plano de saúde, eram direcionados para redes públicas, agora, eles terão a opção de escolher ser levado as redes de atendimento particular? explica o vereador. Se o paciente não estiver em condições de responder por si, a família ou responsável legal poderá decidir. 

André Bittencourt completa que leis como essa tendem a acrescentar muito aos munícipes ?As pessoas que já possuem planos de saúde e querem ser atendidas em hospitais particulares, também precisam de um translado, essa lei torna isso possível, só temos a ganhar na área da saúde?, ressaltou. 
Confira a lei na íntegra:
LEI Nº. 3.609, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

?PERMITE AO SAMU E AO CORPO DE BOMBEIROS DESLOCAREM PACIENTES PARA HOSPITAIS PARTICULARES LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO TRÊS LAGOAS?.
Faço saber que a Câmara Municipal de Três Lagoas-MS Aprovou e, na qualidade de seu Presidente remeto o seguinte Autógrafo de Lei para sanção e promulgação do Poder Executivo.

Art. 1º As pessoas socorridas pelo atendimento emergencial pelas equipes de socorro do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e pelo Corpo de Bombeiros, terão a opção ao serem removidas aos Hospitais Privados no Município, devendo este ato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.

Art. 2º Para cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção.
Parágrafo único. Nos casos em que o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do Hospital escolhido, se o mesmo possui estrutura necessária para receber a vítima de acordo com a gravidade do caso.

Art. 4º ara cumprimento desta Lei, o paciente deverá estar portando o documento que comprove o convênio com a instituição (Cartão).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Três Lagoas-MS, 11 de dezembro de 2019.

André Luiz Bittencourt



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