Prefeitura de Brasilândia-MS
Decreto sobre as ações de combate ao Coronavírus continua em vigor em Brasilândia
Fica vedada a expedição de licenças ou alvarás para vendedores ambulantes de outras localidades.
04 AGO 2020
Por Assessoria de Comunicação
10:00

A Prefeitura de Brasilândia informa que os decretos municipais referente às ações de combate ao Coronavírus continuam ainda vigentes e por tempo indeterminado.  O Decreto Municipal 5200/2020, publicado em maio, determina ainda o uso obrigatório das máscaras no comércio e vias públicas. Os estabelecimentos ainda devem fornecem álcool 70º INPM na entrada e evitar aglomerações no local.

 Além disso, a Vigilância Sanitária recomenda a higienização do local com hipoclorito de sódio. Mesmo não sendo obrigatória, tem sido um grande aliado na desinfecção dos estabelecimentos.

Com a chegada da data comemorativa do Dia dos Pais, a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Vigilância Sanitária intensificará a fiscalização no comércio local. O objetivo é verificar se o comércio local está cumprindo com as medidas protetivas.

DECRETO EM VIGOR

É considerada a aglomeração de pessoas acima de três indivíduos e ainda está estritamente proibida a realização de reuniões, festas, comemorações de quaisquer tipos em imóveis residenciais particulares ou não para fins de lazer, religiosos, dentre outros, em toda a extensão do Município de Brasilândia, inclusive Distrito Debrasa, Novo Porto João André e Condomínios.

Continua em vigor a proibição do uso de narguilé, o consumo de tereré ou similares, todos de forma coletiva em locais públicos abertos ou fechados. 

É recomendado aos estabelecimentos comerciais que façam entrega em domicílio até às 22h (MS), além disso, obedecerem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus.

Os estabelecimentos poderão adotar horários especiais para atendimento exclusivo para idosos, que deverá ser das 8h às 10h, em razão dos idosos serem os principais grupos de risco do COVID-19.

Os empresários ficam pessoalmente obrigados a fornecerem as mascaras e EPIS?S aos seus funcionários.

Os estabelecimentos autorizados a abrirem ficam recomendados a proibirem a entrada de crianças.

Fica vedada a expedição de licenças ou alvarás para vendedores ambulantes de outras localidades.

Em caso de identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção facial no interior dos estabelecimentos privados permitidos a funcionar, o proprietário do estabelecimento estará sujeito às penalidades.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação




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