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Política
TJ julga recurso que pede anulação de investigação contra vereador
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisa, nesta terça-feira (25), pedido para anular toda a investigação da Operação Tromper
25 JUN 2024
O Jacaré
16h00


Vereador Claudinho Serra, afastado da Câmara da Capital após prisão por corrupção
Imagem: Arquivo/Divulgação
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisa, nesta terça-feira (25), pedido para anular toda a investigação da Operação Tromper e livrar o vereador Claudinho Serra (PSDB) de qualquer punição pelo desvio milionário na Prefeitura de Sidrolândia. Com a anulação das provas, o tucano sairá impune das denúncias de cobrança de propina de 10% a 30%, corrupção, peculato e chefiar organização criminosa.

O relator, desembargador José Ale Ahamad Netto, incluiu na pauta de hoje o julgamento do recurso. O advogado Tiago Bunning Mendes alegou que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, não tinha competência para autorizar investigação contra organização criminosa.

Conforme o defensor de Claudinho, a Operação Tromper só poderia ter sido deflagrada com o aval de um dos juízes das varas criminais de Campo Grande. Isso porque a investigação é comandada pelo GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

A procuradora de Justiça, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, alegou que o provimento vale para investigações de crimes no âmbito estadual e não restrito a um município, no caso, Sidrolândia.

Ela pontuou ainda que o GECOC não faz parte da lista do Tribunal de Justiça que limita às varas criminais da Capital. “Interpretando o supracitado Provimento é possível aferir que, este não visa excluir a competência constitucional do juízo natural do processo para analisar os pedidos cautelares criminais formulados por órgão de combate às organizações criminosas, mas sim, faz uma extensão da competência aos Juízos Criminais da Capital, tratando-se portanto de competência relativa”, descreveu a procuradora.

Conforme o delator, Tiago Basso da Silva, Claudinho instalou um esquema voraz de desvio do dinheiro público em Sidrolândia, no qual exigia 10% de todos os contratos e só autorizava aditivo mediante pagamento de 30% de propina. Ele ainda perseguia os servidores que não integravam o esquema e deixava de pagar empresários que não aceitavam pagar a propina.

O MPE obteve da Justiça aval para bloquear R$ 103 milhões. A primeira ação está na fase das alegações finais. A segunda ação penal, que inclui o vereador, está na fase de contestação.

O vereador já mostrou que tem força política. O presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), negou dois pedidos de cassação do mandato contra o tucano.