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Prefeitura de Brasilândia institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025

A lei, sancionada pela prefeita Marcia Amaral, oferece condições especiais para o pagamento de débitos relativos a tributos municipais

28/02/2025 às 08h07 Atualizada em 28/02/2025 às 15h10
Por: Fabricio Fonte: Assessoria de Comunicação
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Prefeitura de Brasilândia institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025
A Prefeitura Municipal de Brasilândia publicou hoje (28), no Diário Oficial da Assomasul, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários de contribuintes inadimplentes.
 
A lei, sancionada pela prefeita Marcia Amaral, oferece condições especiais para o pagamento de débitos relativos a tributos municipais, como IPTU, ITBI, ISSQN, taxas, multas e contribuições de melhoria, entre outros.
 
O REFIS permite que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, regularizem suas pendências fiscais com descontos nos juros e multas, dependendo do número de parcelas escolhidas. O prazo para adesão ao programa vai até 31 de março de 2025. Para mais informações, entre em contato do Núcleo de Administração Tributária (whatsapp):  (67) 9896-0785.
 
Benefícios do REFIS: 
  • Pagamento à vista: Remissão de 100% dos juros de mora e multas.
  • Parcelamento em 4 a 12 parcelas: Remissão de 80% dos juros de mora e multas.
  • Parcelamento em 13 a 18 parcelas: Remissão de 50% dos juros de mora e multas.
 
Os contribuintes que já possuem parcelamentos anteriores poderão solicitar a exclusão desses acordos e aderir ao REFIS, garantindo os benefícios previstos na nova lei. A adesão ao programa implica na confissão irrevogável do débito e na desistência de processos administrativos ou judiciais que questionem o crédito tributário.
 
Requisitos para adesão:
Requerimento assinado pelo devedor ou representante legal;
Documentos de identificação do responsável (no caso de pessoa jurídica);
CPF ou CNPJ;
Comprovante de residência.
 
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças por meio do Núcleo de Administração Tributária será responsável pelo processamento das adesões e quitações dos débitos. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o contribuinte poderá ser excluído do programa, resultando na exigibilidade imediata do débito total, com aplicação de acréscimos legais.
 
A lei também veda a utilização dos benefícios para extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento e não confere direito à restituição ou compensação de valores já pagos.
 
O REFIS 2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação, e o Poder Executivo está autorizado a regulamentar a lei conforme necessário.
 
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Brasilândia.



 
Fonte: Assessoria de Imprensa
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