A Prefeita Márcia Amaral sancionou nesta semana, a Lei Complementar nº 3.158/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal. A legislação foi publicada hoje (29), no Diário Oficial da Assomasul, na qual modifica as regras de parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) rural.
Com a nova norma, o ITBI rural poderá ser pago em até 12 parcelas mensais e sucessivas, conforme o valor do imóvel: Até R$ 150 mil – pagamento em parcela única; De R$ 150.000,01 até R$ 300 mil – parcelamento em até 3 vezes; De R$ 300.000,01 até R$ 600 mil – parcelamento em até 4 vezes; Acima de R$ 600.000,01 – parcelamento em até 12 vezes.
A nova lei também revoga o §3º do artigo 150-A, mantendo inalterados os demais parágrafos da legislação anterior.
A medida visa facilitar o pagamento do ITBI rural, permitindo que contribuintes tenham mais flexibilidade na quitação do imposto. A nova regra já está em vigor.
Fonte: Assessoria de Imprensa