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Prefeitura Municipal de Brasilândia sanciona lei para reajuste de repasse de recursos a entidades assistenciais

A novidade é que neste ano o Projeto Giva’s Apoio à Criança e ao Adolescente – até R$ 120 mil.

29/01/2025 às 14h28 Atualizada em 29/01/2025 às 14h30
Por: Fabricio Fonte: Assessoria de Comunicação
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Prefeitura Municipal de Brasilândia sanciona lei para reajuste de repasse de recursos a entidades assistenciais
A Prefeita Márcia Amaral sancionou nesta semana, a Lei Municipal nº 3.159/2025, que autoriza o repasse de recursos financeiros a diversas entidades do município. A legislação foi publicada hoje (29), no Diário Oficial da Assomasul e garante suporte a organizações que prestam serviços essenciais à população.
 
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo Municipal poderá conceder auxílio financeiro ou subvenções a instituições sem fins lucrativos por meio de Termo de Colaboração ou Fomento, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014.
 
Os repasses aprovados para o exercício de 2025 incluem: APAE Brasilândia – até R$ 120 mil (reajuste de 33%);  AVCC– até R$ 150 ml (reajuste de 66%);  APM da Escola Estadual Adilson Alves da Silva – até R$ 67.800,00 (reajuste de 88%);  APM da Debrasa – até R$ 24 mil.
 
A novidade é que neste ano o Projeto Giva’s Apoio à Criança e ao Adolescente – até R$ 120 mil.
 
Além dessas entidades, a Prefeitura também destinará recursos por meio de Termo de Convênio ou Contribuição às seguintes instituições: Associação dos Universitários de Brasilândia – até R$ 810 mil e  Associação Beneficente Dr. Júlio Cezar Paulino Maia – até R$ 5, 4 milhões.
 
Os repasses serão realizados de forma parcelada, conforme previsto na lei, e poderão ser prorrogados por até quatro anos, com possíveis reajustes baseados no Índice Geral de Preços – IGP/FGV.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
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