Fake news
Repleta de fake news, Veja desconversa sobre a denúncia de Allan dos Santos
Não é de se espantar que o veículo se encontre em recuperação judicial dada a qualidade de suas matérias.
04 AGO 2020
Por Terça Livre
05:13

Um dos métodos mais utilizados por políticos de esquerda para acusar alguém é se utilizar das narrativas criadas e replicadas em inúmeros canais da grande mídia para fundamentar suas acusações na quantidade e não na verdade. E a redação da Veja não nos permite outra interpretação possível ao publicar, apenas em parte, o que disse o jornalista Allan dos Santos. A matéria chega até mesmo a colocar em sua boca palavras que ele não falou.

Allan participou, na última quinta-feira (30) de uma transmissão ao vivo que trazia nomes como a deputada federal Bia Kicis, Bernardo Küster e Ryan Hartwig. Este último, inclusive, é o ex-funcionário do Facebook que denunciou na Suprema Corte americana a existência de  um conluio entre a rede social e o STF para derrubar o presidente Jair Bolsonaro (saiba mais aqui). Fato convenientemente esquecido pela notícia.

Já no começo da referida notícia, espanta o fato do veículo de comunicação legitimar o inquérito inconstitucional das Fake News. Esse inquérito do STF é um ataque contra a liberdade de imprensa e contra a liberdade de expressão, por isso deveria ser veemente rechaçado por qualquer redação ou jornal decente da face da Terra.

A notícia fala, ainda, de modo bastante equivocado, que o jornalista teria acusado ?os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso de colocarem sua família em risco?, quando, na verdade, Allan dos Santos apenas fez uma ressalva óbvia de que se algo acontecesse com ele ou com a sua família, os responsáveis seriam aqueles que foram objetos de sua denúncia. Algo normal de se supor quando se faz uma denúncia dessa gravidade e magnitude.

Em nenhum momento o jornalista afirmou que estava sendo ameaçado pelos ministros do STF, ele sequer disse que fugiu do Brasil. Ele mesmo explicou isso em uma postagem em seu perfil no Twitter. Na verdade, Allan dos Santos saiu do Brasil como correspondente internacional do seu próprio canal de comunicação Terça Livre TV.

O mais impressionante ao ler toda a notícia é perceber que a Veja ignorou solenemente a parte central da denúncia de Allan, o fato dos ministros do STF Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes saberem da presença de aparelhos de espionagem em funcionamento na Embaixada da China e da Coreia do Norte, e não terem dito nada ao Presidente da República, o que configuraria o crime de prevaricação (saiba mais aqui).

Junto com toda a grande mídia, a notícia fica repetindo o mantra ?sem provas?, mas ninguém fala da parte de um documento apresentado pelo jornalista em uma outra postagem sua no Twitter. Nela, pode-se ver o nome da empresa alemã contratada para fazer o relatório e o nome do funcionário do TSE, ambos mencionados por Allan dos Santos em sua denúncia.

O jornalista Allan dos Santos somente fez essa denúncia porque se sentiu seguro fora do Brasil. Sua denúncia causou surpresa e espanto aos que estavam na live com ele. Nem a deputada federal Bia Kicis, que havia organizado a transmissão, nem qualquer outro dos participantes sabiam previamente o teor das denúncias que seriam apresentadas por ele.

A notícia da Veja tergiversa os fatos e parece padecer de um analfabetismo funcional grave ao não conseguir interpretar o conteúdo da fala do jornalista do Terça Livre, ao contrário de outros meios de comunicação como Crítica Nacional e Poder 360.

Quando Allan fala de suspeitas, a notícia trata como se fossem acusações baseadas em fatos, mas quando o jornalista fala de fatos realmente consumados, a notícia finge cegueira e omite o conteúdo principal da denúncia.

Tudo isso pode parecer sem importância para um leitor despercebido, mas já se pode antever aqui um futuro em que certos agentes políticos, acusando o jornalista daquilo que ele não disse, irão bradar a velha fórmula: ?Como amplamente noticiado pela imprensa??. O que, no Brasil, é o mesmo que flatus vocis.

Não é de se espantar que o veículo se encontre em recuperação judicial dada a qualidade de suas matérias.




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