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André vira réu, de novo, por fraude e superfaturamento na obra da Lúdio Coelho
No caso da obra de pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, a juíza destacou que houve acréscimo de R$ 4,772 milhões em oito meses, 40% acima do valor previsto.
11 AGO 2022
Por O Jacaré
11:00

O ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e o poderosíssimo empresário João Amorim voltaram a virar réus pelos supostos crimes de fraude em licitação, superfaturamento e desvios de recursos públicos na obra da Avenida Lúdio Coelho. A decisão é novo revés para o emedebista, que vira réu justamente no início da campanha eleitoral para tentar retornar ao comando do Estado pela 3ª vez.


O recebimento da denúncia foi anulado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região após declarar a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O processo foi anulado quando iria começar a audiência de instrução e julgamento do ex-governador.


A anulação se transformou na principal defesa de André durante a pré-campanha eleitoral. Ele vem argumentando que foi acusado injustamente e atribuiu a perseguição política. O magistrado acabou sendo afastado por ter feito mais perguntas do que o procurador da República.


No entanto, em despacho publicado nesta quinta-feira (11), a juíza substituta Júlia Cavalcante da Silva Barbosa, aceitou novamente a denúncia contra os sete réus: André, Giroto, Amorim, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, a empresária Elza Cristina Araújo dos Santos, Luiz Cândido Escobar e Hélio Yude Komiyama.


A magistrada também manteve o desmembramento da ação penal protocolada pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2017. “Todavia observo que o desmembramento constitui providência de ordem prática, que não guarda qualquer relação com o julgamento do mérito das imputações, mas se volta apenas a evitar o tumulto processual, buscando viabilizar que a tramitação se dê de forma mais organizada”, destacou.


“É notório que, diante da multiplicidade e complexidade dos fatos denunciados, da grande quantidade de réus e da extensão dos elementos de prova produzidos na fase inquisitorial, e considerando ainda que é possível compartimentalizar os supostos crimes descritos em diversos contextos fáticos, mostra-se conveniente e oportuno o desmembramento do processo, tal como já foi procedido originalmente”, concluiu.


No caso da obra de pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, a juíza destacou que houve acréscimo de R$ 4,772 milhões em oito meses, 40% acima do valor previsto.


Inicialmente, a vencedora da licitação foi a Moviterra Construções e Comércio. No entanto, a empresa alegou dificuldade financeira e rescindiu o contrato com o Governo. Puccinelli determinou a realização de nova licitação e permitiu a participação de consórcios. A Moviterra formou o Consórcio Lagoa, com a Proteco, de João Amorim, e venceu, de novo, a licitação.


A CGU (Controladoria-Geral da União) apontou superfaturamento de R$ 475,5 mil, pagamento indevido de R$ 482 mil e a não compensação da União pelo gasto de R$ 4,411 milhões. A obra é uma das denunciadas pelo MPF.


Em seguida, a juíza elenca uma série de indícios apresentados pela procuradoria da República. “Destaca o Ministério Público Federal os seguintes elementos de prova, comuns aos crimes denunciados: a) telefonemas legalmente interceptados que supostamente demonstram a conexão criminosa entre representantes e funcionários da PROTECO e agentes públicos da AGESUL e da Secretaria de Estado de Obras Públicas e Transportes; b) telefonemas legalmente interceptados que demonstram o estreito relacionamento entre JOÃO AMORIM e EDSON GIROTO, no período em que este ocupava o cargo de Secretário Estadual de Obras públicas e de Transportes; c) telefonemas legalmente interceptados e filmagem que evidenciam o envolvimento de ANDRÉ PUCCINELLI nas atividades criminosas praticadas pelo grupo criminoso; d) telefonemas legalmente interceptados, além de informações consubstanciadas em relatórios investigativos policiais (que embasaram a denúncia nos autos 0001925-24.2018.403.6000), que evidenciam relacionamentos escusos entre JOÃO AMORIM, André Luiz Cance (então Secretário Adjunto de Fazenda do MS), Mirched Jafar Junior (proprietário da gráfica Alvorada) e ANDRÉ PUCCINELLI, sob comando deste; 5) elementos coletados durante as investigações – planilhas, notas fiscais e outros documentos apreendidos ou fornecidos em colaboração, depoimentos do colaborador IVANILDO DA CUNHA MIRANDA (antigo arrecadador responsável pela captação da propina)”, relatou.


Os réus terão 10 dias para apresentar a defesa e pedir perícia. A ação penal estava com perícia em andamento quando teve todos os atos anulados pelo TRF3. Como o processo começou do zero, as partes vão rediscutir novamente se vão querer perícia.




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