Fala Cidadão
Voto exclusivamente eletrônico impede fiscalização pelo cidadão comum
Um dos elementos essenciais do sistema democrático é a possibilidade de participação efetiva pelo cidadão comum.
19 SET 2020
Por Da Redação
10:27

Para poder participar, o cidadão tem de possuir entendimento esclarecido sobre uma política. Para isso, ela tem de ser acessível a ele, razão pela qual entre várias formas possíveis de atuação, deve-se adotar aquela mais simples e que facilita, assim, a compreensão e participação popular.

Contudo, as urnas eletrônicas possuem um intrincado e complexo funcionamento que requer conhecimento técnico-eletrônico especializado para sua compreensão.

Com isso, fica prejudicada a tarefa de acompanhamento e fiscalização pelos atores sociais desprovidos desse tipo de conhecimento técnico específico, o que engloba a esmagadora maioria da população.

O eleitor não tem como conferir sequer o próprio voto. O cidadão comum, por não possuir, de modo geral, conhecimento técnico-eletrônico, não tem como exercer a sua cidadania na fiscalização do sistema eleitoral.

Resta, assim, violado o princípio do Estado Democrático de Direito.

O sistema de voto exclusivamente eletrônico é frágil e não permite auditoria da votação




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