O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal determinou na noite desta quinta-feira (17/09) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública retire em 48 horas o efetivo da Força Nacional de Segurança enviado a assentamentos do grupo esquerdista Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em dois municípios do sul da Bahia. Edson Fachin atendeu a um pedido de liminar feito pelo governador petista do Estado, Rui Costa, que alegou violação do princípio federativo por não ter sido consultado.
A decisão de Edson Fachin constitui-se em mais um episódio do processo de contínua subtração das competências do Poder Executivo e sua transferência para o Poder Judiciário, sem que a área jurídica do governo faça qualquer coisa a respeito. Pois a Força Nacional de Segurança existe para, conforme prevê a lei que a criou, auxiliar o Poder Executivo na esfera de atuação em segurança pública que lhe compete.
Ao definir que a Força Nacional somente pode atuar após consulta ao governador, o judiciário está na prática restringindo prerrogativas da União em nome do pacto federativo, e determinando que esta somente pode exercer suas prerrogativas mediante anuência dos governadores e endosso do judiciário, como foi feito no caso da pandemia. Colaboração Camila Abdo.