Justiça
UFMS nega cota racial a estudante que fez escova, Justiça garante vaga
Segunda Vara Federal de Campo Grande concedeu tutela antecipada para garantir a matrícula de Aline no curso e sua vaga.
17 FEV 2020
Por Correio do Estado
06:16

Aline Lopes teve vaga na UFMS garantida pela Justiça - Acervo pessoal

Mãe, eu não vou passar, eles me olharam de um jeito esquisito?. Foi a primeira coisa que Aline Lopes disse à sua mãe quando saiu da sala da banca avaliadora de cotas raciais da UFMS, no dia 27 de janeiro. Sua alegria após o resultado do vestibular da UFMS, divulgado uma semana antes, começava a diminuir.


O ano anterior havia sido mais puxado que todos os outros do Ensino Médio. Estudante de escola pública, Aline sabia que precisava passar na Universidade Pública para garantir o sonho de cursar Direito. O pai, que recebe um salário mínimo e trabalha com serviços gerais, e a mãe, que complementa a renda da casa com bolos caseiros, ficaram orgulhosos da aprovação e sabiam que a filha ia ser aprovada. ?Ela fez por merecer, pulou toda a adolescência, só estudava, estuda muito?, conta a mãe de Aline, Ana Rosa Medina, em lágrimas.


Três dias depois da banca, o resultado veio em letra maiúscula: NÃO VERIFICADO. Indicando que ela não foi considerada cotista racial pela banca. Não tinha os requisitos para ingressar na UFMS.


?Na hora eles pediram para ela soltar o cabelo, por que ela tinha feito (Escova) progressiva, perguntaram qual a razão de ela ter feito a escova, já que ela tinha se identificado como ?parda? no papel. O meu cabelo também é alisado?, revela Ana Rosa. ?Falaram que ela não é parda. Eu fiquei desesperada?.


A universidade avisou que Aline poderia ingressar com um recurso da decisão, que foi indeferido dois dias depois, já próximo da data da matrícula.


?Fui entender o que estava acontecendo. O rapaz de lá (da universidade) falou que eles são treinados e não tem erro. Ele disse que não valeria a pena recorrer ?. Mesmo com as negativas, a família buscou a justiça para garantir a vaga da filha na universidade pública.


As aulas na UFMS começam no dia 17 de fevereiro e, até o momento, Aline está com sua vaga garantida. ?Bateu todo o desespero, a sensação de derrota e espero que Aline faça justiça a outros, também, depois que virar advogada?, conta Ana Rosa, emocionada. 


DECISÃO

A Segunda Vara Federal de Campo Grande concedeu tutela antecipada para garantir a matrícula de Aline no curso e sua vaga.


A juíza Janete Lima Miguel avalia que ?a autora foi excluída do processo seletivo apenas com a justificativa de que ?não foi verificado? se tratar de pessoa parda (f. 111-113) e o recurso julgado ?improvido? (f. 188-189), mas sem explicitar em nenhum momento as razões do indeferimento?.


?Considerando que os atos administrativos devem obedecer aos princípios da publicidade, ampla defesa e contraditório; e na decisão que não considerou a autora parda sequer foi consignado quais os critérios fenótipos de pardo que ela não possui?, acrescenta.


Os advogados de Aline, Adriano Magno e Ana Carla Brum, destacaram que a decisão administrativa não foi fundamentada, somente, com a resposta ?improvido?. ?Qualquer decisão, judicial ou administrativa, deve ser fundamentada?, explica Adriano.


?A simples afirmação de que a autora não possui características fenotípicas da etnia negra (parda/preta), não é aceitável para eliminá-la do processo seletivo. Isto porque os atos administrativos que geram prejuízo para os administrados devem, necessariamente, ser motivados, o que não ocorreu?, ressalta o advogado.


Segundo a decisão, Aline demonstrou nos documentos que tem o fenótipo de pessoa parda. ?A autora juntou aos autos documentos pessoais e fotografias sua e de seus pais (f. 20-24); que, demonstram tal condição; de acordo com o item 3.2 do edital a p r i o r i supracitado?.




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